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Romper a tornozeleira pode levar o monitorado de volta à prisão

Cerca de 130 mil pessoas cumpriam prisão domiciliar com monitoramento eletrônico no fim de 2025; a lei define quem usa, quem decide e as punições.

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Tornozeleira eletrônica preta presa ao tornozelo de uma pessoa calçando tênis.
Tornozeleira eletrônica usada na França, fotografada em agosto de 2022; o modelo ilustra o equipamento (foto de arquivo).Foto: François Goglins / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

No segundo semestre de 2025, 129.810 pessoas cumpriam prisão domiciliar com monitoramento eletrônico no Brasil. O dado é da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), no levantamento divulgado em maio de 2026.

A tornozeleira é um aparelho preso ao tornozelo que informa onde a pessoa está. Um decreto de 2011 define a monitoração eletrônica como vigilância à distância, por meios técnicos que indicam a localização. Ela entrou na Lei de Execução Penal (LEP) em 2010, com a Lei 12.258.

Quem usa

Há dois grupos. O primeiro é o de quem ainda não foi julgado. Desde 2011, o Código de Processo Penal (CPP) lista a monitoração eletrônica entre as medidas cautelares, que são alternativas à prisão preventiva.

O juiz pode somar a tornozeleira a outras medidas. Exemplos são o recolhimento em casa à noite e a proibição de contato com a vítima.

O segundo grupo é o de condenados. Pela LEP, o juiz pode exigir o aparelho na saída temporária e na prisão domiciliar. Em 2024, a Lei 14.843 incluiu os regimes aberto e semiaberto, o livramento condicional e penas que proíbem frequentar certos lugares.

Em alguns casos, o uso é obrigatório. Condenados por feminicídio ou crimes sexuais usam tornozeleira sempre que saem do presídio. A regra atual foi definida pela Lei 15.280, de dezembro de 2025.

Em abril de 2025, a Lei 15.125 mudou a Lei Maria da Penha. O agressor sob medida protetiva pode ser monitorado, e a vítima recebe um aparelho que avisa se ele se aproximar.

Quem decide e quem vigia

Sempre é um juiz que decide. Durante o processo, ele atende a pedido do Ministério Público (MP), da polícia ou das partes. Na fase de cumprimento da pena, a decisão cabe ao juiz da execução penal.

A vigilância diária fica com os órgãos de gestão penitenciária. Eles verificam se a pessoa cumpre as regras e enviam relatórios ao juiz. Também devem comunicar na hora qualquer fato que possa levar à revogação da medida.

Se o aparelho é rompido

O monitorado deve receber as visitas do servidor responsável e responder aos contatos. Também não pode remover, violar, modificar ou danificar o aparelho.

Para o condenado, a violação comprovada tem consequências. O juiz pode determinar a regressão para um regime mais duro e revogar a saída temporária, a prisão domiciliar ou o livramento condicional.

Pode também converter uma pena alternativa em prisão. Nos casos mais leves, aplica uma advertência por escrito. Antes de decidir, o juiz ouve o MP e a defesa.

Para quem ainda responde ao processo, o descumprimento permite trocar a medida ou somar outra. Em último caso, o juiz pode decretar a prisão preventiva.

O que diz a Lei de Execução Penal: O artigo 146-C obriga o monitorado a “abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo”. A violação comprovada pode levar, “a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa”, à regressão do regime e à revogação de benefícios.

A tornozeleira só protege a sociedade se alguém acompanha os alertas em tempo real. Por isso, a estrutura das centrais de monitoramento dos estados conta tanto quanto o aparelho no tornozelo.

Fontes