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Presos provisórios podem votar, mas em 2022 só 3% conseguiram
Presos sem condenação definitiva e adolescentes internados podem votar em seções especiais. Em 2022, um relatório da DPU mostrou que só 3% votaram.
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Cerca de 200,4 mil pessoas estavam presas provisoriamente no Brasil em abril de 2026, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Elas têm direito a voto, mas poucas conseguem exercê-lo. Em 2022, apenas 3% das pessoas nessa situação votaram, segundo a Defensoria Pública da União (DPU).
Presos provisórios são pessoas presas durante a investigação ou o processo, sem condenação definitiva. A Constituição diz que elas mantêm os direitos políticos. Quem tem condenação definitiva perde esses direitos enquanto durarem os efeitos da pena, pelo artigo 15, inciso III.
Adolescentes internados de 16 anos ou mais também podem votar. A votação acontece em seções especiais, instaladas dentro de presídios e unidades de internação. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), cada seção precisa de pelo menos 20 eleitores aptos.
Quantos conseguem votar
Os números de aptos caíram entre 2022 e 2024, segundo a OAB-SP. A tabela reúne os dados disponíveis.
Presos aptos a votar caíram de cerca de 13 mil em 2022 para 6 mil em 2024 Número de pessoas aptas a votar em presídios e unidades de internação, por ano
| Ano | Aptos a votar | Fonte |
|---|---|---|
| 2022 | quase 13 mil | OAB-SP |
| 2024 | cerca de 6 mil | OAB-SP |
| 2026 (São Paulo, 1º turno) | 3.881 | TRE-SP |
Fonte: OAB-SP, citada pela Agência Brasil; TRE-SP, citado pelo Metrópoles. O total de São Paulo inclui presos, adolescentes, servidores e mesários. Elaboração: redação.
Em 2024, a conta é simples: cerca de 6 mil aptos sobre mais de 200 mil presos provisórios dá cerca de 3%. A base de 2024 é uma referência da OAB-SP, não uma contagem do mesmo ano. O resultado, portanto, mostra uma ordem de grandeza.
Por que a participação é baixa
Segundo a Agência Brasil, poucas seções são instaladas em presídios e unidades socioeducativas. A maioria dessas pessoas também não tem documentação completa para o alistamento.
Para Ariel de Castro Alves, da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, a queda entre 2022 e 2024 também se explica pela burocracia, segundo a mesma reportagem. O público potencial não é só de adultos. O CNJ contava 11.680 adolescentes em medidas socioeducativas de internação em janeiro de 2025, e os que têm 16 anos ou mais podem votar. O prazo para alistamento ou transferência do título em 2026 terminou em 6 de maio. Quem foi preso depois dessa data, sem título transferido, não tem seção no presídio para votar no domingo.
Em 23 de abril de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, por unanimidade, que presos provisórios podem votar. O tribunal decidiu que as restrições da Lei 15.358/2026, a Lei Antifacção, não valem para estas eleições, porque a lei não tem um ano de vigência, segundo a Agência Brasil. Com a decisão, o direito foi mantido para 2026.
O que diz o TSE: Por unanimidade, em 23 de abril de 2026, o tribunal decidiu que a Lei 15.358/2026 não se aplica às eleições deste ano, pelo princípio da anualidade eleitoral. A informação vem da Agência Brasil, de 28 de abril de 2026. Nas fontes consultadas, não há comunicado do TSE com o total nacional de aptos em 2026.
O que isso significa
O direito ao voto existe, mas depende de seção instalada e de documento em dia. Pelo cálculo acima, em 2024 cerca de 3% das pessoas nessa situação estavam aptas a votar. O total nacional de 2026 ainda não foi encontrado em fonte pública. O segundo turno acontece no domingo, 25 de outubro.
Como fizemos: Usamos o número de presos provisórios do CNJ, pelo Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, em abril de 2026, conforme a Agência Brasil. Os números de aptos vêm da OAB-SP (2022 e 2024) e do TRE-SP (São Paulo, primeiro turno de 2026, publicado em 3 de outubro de 2026), acessados em 21 de outubro de 2026. A taxa de cerca de 3% em 2024 é cálculo próprio: 6 mil dividido por 200 mil, arredondado. Tentamos abrir o relatório do Senappen do 2º semestre de 2025, mas não conseguimos ler o arquivo. Por isso, o total de 960.976 pessoas privadas de liberdade não foi verificado e não entra no texto. Também não usamos a parcela de presos provisórios no total do sistema, porque a fonte não foi lida.
Fontes
- Direito de voto entre pessoas reclusas não é efetivo no Brasil — Agência Brasil (acesso em 21/10/2026)
- Só 3% dos presos provisórios votaram nas últimas eleições — Poder360 (acesso em 21/10/2026)
- Eleitores aptos a votar em presídios e unidades socioeducativas de São Paulo — Metrópoles (acesso em 21/10/2026)



