Sistema prisionalExecução Penal

Progressão de regime exige de um sexto a 85% da pena cumprida

Duas leis de 2026 mudaram o artigo 112 da LEP: a regra geral virou um sexto da pena, e crimes hediondos passaram a exigir de 70% a 85%.

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Cela com camas de alvenaria em dois níveis, roupas de cama dobradas e banheiro ao fundo.
Cela da Penitenciária de Registro (SP), na inauguração da unidade, em dezembro de 2020 (foto de arquivo).Foto: Governo do Estado de São Paulo / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Um condenado primário, por um crime sem violência, precisa cumprir ao menos um sexto da pena antes de passar a um regime mais brando. Para o reincidente em crime hediondo com morte, a exigência é de 85%. As regras estão no artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), de 1984.

No Brasil, a pena de prisão é cumprida em etapas. A ideia é que o preso passe aos poucos do regime mais duro para o mais leve. Essa mudança se chama progressão de regime.

Os três regimes

O Código Penal prevê três regimes. No fechado, o preso fica em presídio de segurança máxima ou média. No semiaberto, vai para colônia agrícola, industrial ou unidade parecida. No aberto, trabalha fora sem vigilância e passa a noite na casa de albergado.

O juiz define o regime inicial na sentença. Pena acima de 8 anos começa no fechado. Quem não é reincidente e recebe entre 4 e 8 anos pode começar no semiaberto. Com até 4 anos, pode começar no aberto.

Quanto tempo é preciso cumprir

O Pacote Anticrime (Lei 13.964, de 2019) trocou as antigas frações por percentuais, de 16% a 70%. Duas leis de 2026 mudaram essa tabela.

Em 24 de março, a Lei Antifacção (Lei 15.358) endureceu as regras para crimes hediondos, que a lei considera os mais graves, como latrocínio e estupro. O condenado primário passou a cumprir 70% da pena.

O percentual sobe para 75% se o crime hediondo resultou em morte e no feminicídio. Vale também para quem comanda facção voltada a esses crimes e para o crime de milícia. O reincidente cumpre 80%, ou 85% se houve morte.

Em 8 de maio, foi promulgada a Lei 15.402, depois que o Congresso derrubou o veto do presidente Lula. Conhecida como Lei da Dosimetria, ela fixou a regra geral em um sexto da pena. O primário condenado por crime com violência ou grave ameaça cumpre 25%.

O reincidente nesse tipo de crime cumpre 30%. Já o reincidente em outros crimes cumpre 20%. A lei tirou desses percentuais os crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os dos atos de 8 de janeiro de 2023.

A Lei 15.402 é contestada em ações no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 9 de maio, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu sua aplicação nas execuções dos condenados pelo 8 de janeiro que correm no STF. Em meados de agosto, as ações ainda não tinham data para julgamento no plenário.

Pela Constituição, uma lei penal mais dura vale só para crimes cometidos depois dela. Por isso, a conta depende também da data do crime.

Além do tempo

Cumprir o prazo não basta. O preso precisa ter boa conduta, atestada pelo diretor da unidade. Desde 2024, a Lei 14.843 também exige o exame criminológico, uma avaliação técnica sobre o preso e o risco de voltar a cometer crimes.

A falta grave, como fuga ou celular na cela, interrompe a contagem. O prazo recomeça sobre a pena que falta cumprir. A falta grave também pode levar à regressão, isto é, a volta para um regime mais duro.

Quem decide é o juiz da execução penal. Antes, ele ouve o Ministério Público (MP) e a defesa. Mulheres grávidas ou mães de crianças têm regra própria: um oitavo da pena, se forem primárias e o crime não tiver violência, entre outras condições.

O que diz a Lei de Execução Penal: O artigo 112 determina que a pena “será executada de forma progressiva”, com a transferência para regime menos rigoroso “a ser determinada pelo juiz”. O § 1º exige boa conduta carcerária e os resultados do exame criminológico, “respeitadas as normas que vedam a progressão”.

As regras mudaram duas vezes em 2026, e o STF ainda vai decidir se a segunda mudança vale. Para vítimas e famílias, entender a conta ajuda a saber quando um condenado pode deixar o regime fechado.

Fontes