Sistema prisionalRemição de Pena

A cada três dias de trabalho, preso desconta um dia da pena

A remição, prevista no artigo 126 da LEP, também vale para 12 horas de estudo e para a leitura de livros; o juiz da execução confere e declara os dias.

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Salão do Palácio dos Bandeirantes com um orador ao microfone diante de bandeiras; na plateia, alunas uniformizadas da Funap e convidados
Cerimônia de formatura de alunas da Funap, fundação que oferece cursos a pessoas presas em São Paulo, no Palácio dos Bandeirantes, em 13 de dezembro de 2018 (foto de arquivo).Foto: Governo do Estado de São Paulo / Flickr (CC BY 2.0)

Um preso que trabalha três dias tem um dia a menos de pena para cumprir. Doze horas de estudo, divididas em pelo menos três dias, valem o mesmo desconto. A regra é a remição de pena, prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP).

Remir quer dizer resgatar. Na prática, é um abatimento no tempo de prisão. O tempo remido conta como pena cumprida para todos os efeitos, inclusive para a progressão a um regime mais brando.

A LEP, de 1984, previa só o trabalho. A Lei 12.433, de 2011, incluiu o estudo no texto.

As contas

No trabalho, cada três dias trabalhados abatem um dia da pena. A jornada vai de seis a oito horas, com descanso aos domingos e feriados. O trabalho deve ser pago, com pelo menos três quartos do salário mínimo.

No estudo, cada 12 horas de aula abatem um dia. Valem ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior e cursos de requalificação profissional. As aulas podem ser presenciais ou a distância, desde que certificadas pelas autoridades de educação.

Quem conclui o ensino fundamental, médio ou superior durante a pena ganha um bônus. O tempo remido pelo estudo aumenta em um terço.

Trabalho e estudo podem ser somados, desde que os horários sejam compatíveis. Por exemplo: quem trabalha 24 dias em um mês desconta 8 dias da pena. Se também estudar 36 horas no mês, desconta mais 3 dias.

Quem sofre um acidente e não pode continuar trabalhando ou estudando mantém o benefício.

Quem pode remir

Presos dos regimes fechado e semiaberto podem remir por trabalho e por estudo. No aberto e no livramento condicional, só o estudo conta. A regra vale também para presos provisórios, que ainda aguardam julgamento.

Em maio de 2026, a Lei 15.402 acrescentou que a prisão domiciliar não impede a remição. Essa lei é contestada em ações no Supremo Tribunal Federal (STF).

A leitura

A leitura não está na LEP. Ela é regulada pela Resolução 391, de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cada livro lido abate 4 dias de pena, com limite de 12 livros e 48 dias por ano.

O preso tem de 21 a 30 dias para ler a obra e até 10 dias para entregar um relatório. Uma comissão de validação, criada pelo juiz, confere o texto. Pela resolução, não se trata de prova escolar: a comissão só verifica se houve leitura.

Quem fiscaliza

Todo mês, a direção do presídio envia ao juiz a lista de quem trabalhou ou estudou, com os dias e as horas. O juiz da execução declara a remição depois de ouvir o Ministério Público (MP) e a defesa. O preso tem direito a receber a relação dos seus dias remidos.

A fraude é punida. Atestar falsamente um trabalho para obter remição é crime de falsidade ideológica, segundo a LEP. E, se o preso cometer falta grave, o juiz pode cancelar até um terço do tempo já remido.

O que diz a Lei de Execução Penal: O artigo 126 garante que o condenado no regime fechado ou semiaberto “poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena”. Pelo artigo 128, o tempo remido “será computado como pena cumprida, para todos os efeitos”.

A remição só funciona se houver oficinas, salas de aula e bibliotecas nas unidades. Sem vagas para trabalhar e estudar, o direito fica no papel, e o preso perde a chance de reduzir a pena com esforço próprio.

Fontes