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Dia do Servidor mantém expediente federal nesta quarta-feira

Ponto facultativo foi transferido para sexta (30); emergências continuam ativas, e tribunais seguem calendários e plantões próprios.

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Palmeiras e estruturas do edifício-sede do STJ vistas de baixo.
Edifício-sede do Superior Tribunal de Justiça em Brasília, em setembro de 2020.Foto: Rafael Luz / STJ / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Os órgãos do Executivo Federal mantêm expediente normal nesta quarta-feira (28), Dia do Servidor Público. A Portaria MGI 8.821 transferiu o ponto facultativo para sexta-feira (30). Não há uma paralisação nacional de repartições nesta data.

A regra alcança a administração federal direta, autárquica e fundacional. Estados, municípios e tribunais seguem suas próprias decisões. Por isso, o cidadão deve consultar o órgão específico antes de se deslocar, especialmente para serviços com hora marcada.

Sexta terá ponto facultativo, não esta quarta

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou a mudança na segunda-feira (26). A nova portaria alterou o calendário definido para 2026. A data comemorativa continua em 28 de outubro, mas o descanso administrativo foi remanejado.

Ponto facultativo não é feriado nacional. Também não determina folga para empregados privados. No setor público, os dirigentes precisam garantir a continuidade dos serviços considerados essenciais mesmo na sexta-feira.

Atendimento varia conforme órgão e tipo de serviço Regras confirmadas para 28 e 30 de outubro de 2026

Serviço Quarta (28) Sexta (30)
Executivo Federal Expediente normal Ponto facultativo, com essenciais mantidos
Superior Tribunal de Justiça Expediente normal Sem expediente, com plantão das 9h às 13h
Outros tribunais Consultar calendário próprio Consultar calendário próprio
Estados e municípios Regra local Regra local
Emergência policial Atendimento contínuo Atendimento contínuo

Fonte: MGI, STJ e orientações dos órgãos públicos. Elaboração: redação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que não terá expediente na sexta. Para medidas urgentes, o plantão funcionará eletronicamente das 9h às 13h. O atendimento ficará restrito às hipóteses previstas na Instrução Normativa STJ 6/2012.

Emergência não espera o próximo dia útil

O cidadão não deve adiar um chamado urgente por causa do ponto facultativo. A Polícia Militar atende pelo 190, a Polícia Rodoviária Federal pelo 191, a Polícia Federal pelo 194 e a Polícia Civil pelo 197.

Esses números servem para emergências e ocorrências, não para qualquer consulta administrativa. Solicitações de documentos, certidões e atendimentos ordinários seguem os canais e horários de cada unidade.

Nos processos judiciais, a ausência de expediente não autoriza ignorar prazos sem regra. O STJ informa que seus prazos seguem o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal. Para outros tribunais, é necessário verificar o calendário e a legislação aplicável.

O que diz o MGI: O ministério determina que os órgãos identifiquem os serviços essenciais e adotem medidas para mantê-los durante o ponto facultativo. A transferência da data não elimina essa obrigação de continuidade.

Consulta prévia evita deslocamento desnecessário

Quem tem compromisso na sexta deve confirmar se ele foi mantido ou remarcado. A regra federal não se aplica automaticamente a uma prefeitura, um tribunal estadual ou uma empresa. Cada instituição publica sua orientação.

Nesta quarta, a informação central é mais simples: o Executivo Federal trabalha normalmente. Na sexta, os serviços essenciais e o plantão judicial continuam disponíveis, mas o atendimento administrativo poderá ser reduzido conforme cada órgão.

Como fizemos: Conferimos a nota do MGI publicada em 26/10/2026, o aviso do STJ atualizado para os dias 30/10 e 2/11 e os telefones oficiais de emergência. Comparamos as regras de quarta e sexta na tabela. Não generalizamos o funcionamento de tribunais, estados e municípios que possuem calendários próprios.

Fontes