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Dia do Servidor mantém expediente federal nesta quarta-feira
Ponto facultativo foi transferido para sexta (30); emergências continuam ativas, e tribunais seguem calendários e plantões próprios.
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Os órgãos do Executivo Federal mantêm expediente normal nesta quarta-feira (28), Dia do Servidor Público. A Portaria MGI 8.821 transferiu o ponto facultativo para sexta-feira (30). Não há uma paralisação nacional de repartições nesta data.
A regra alcança a administração federal direta, autárquica e fundacional. Estados, municípios e tribunais seguem suas próprias decisões. Por isso, o cidadão deve consultar o órgão específico antes de se deslocar, especialmente para serviços com hora marcada.
Sexta terá ponto facultativo, não esta quarta
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou a mudança na segunda-feira (26). A nova portaria alterou o calendário definido para 2026. A data comemorativa continua em 28 de outubro, mas o descanso administrativo foi remanejado.
Ponto facultativo não é feriado nacional. Também não determina folga para empregados privados. No setor público, os dirigentes precisam garantir a continuidade dos serviços considerados essenciais mesmo na sexta-feira.
Atendimento varia conforme órgão e tipo de serviço Regras confirmadas para 28 e 30 de outubro de 2026
| Serviço | Quarta (28) | Sexta (30) |
|---|---|---|
| Executivo Federal | Expediente normal | Ponto facultativo, com essenciais mantidos |
| Superior Tribunal de Justiça | Expediente normal | Sem expediente, com plantão das 9h às 13h |
| Outros tribunais | Consultar calendário próprio | Consultar calendário próprio |
| Estados e municípios | Regra local | Regra local |
| Emergência policial | Atendimento contínuo | Atendimento contínuo |
Fonte: MGI, STJ e orientações dos órgãos públicos. Elaboração: redação.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que não terá expediente na sexta. Para medidas urgentes, o plantão funcionará eletronicamente das 9h às 13h. O atendimento ficará restrito às hipóteses previstas na Instrução Normativa STJ 6/2012.
Emergência não espera o próximo dia útil
O cidadão não deve adiar um chamado urgente por causa do ponto facultativo. A Polícia Militar atende pelo 190, a Polícia Rodoviária Federal pelo 191, a Polícia Federal pelo 194 e a Polícia Civil pelo 197.
Esses números servem para emergências e ocorrências, não para qualquer consulta administrativa. Solicitações de documentos, certidões e atendimentos ordinários seguem os canais e horários de cada unidade.
Nos processos judiciais, a ausência de expediente não autoriza ignorar prazos sem regra. O STJ informa que seus prazos seguem o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal. Para outros tribunais, é necessário verificar o calendário e a legislação aplicável.
O que diz o MGI: O ministério determina que os órgãos identifiquem os serviços essenciais e adotem medidas para mantê-los durante o ponto facultativo. A transferência da data não elimina essa obrigação de continuidade.
Consulta prévia evita deslocamento desnecessário
Quem tem compromisso na sexta deve confirmar se ele foi mantido ou remarcado. A regra federal não se aplica automaticamente a uma prefeitura, um tribunal estadual ou uma empresa. Cada instituição publica sua orientação.
Nesta quarta, a informação central é mais simples: o Executivo Federal trabalha normalmente. Na sexta, os serviços essenciais e o plantão judicial continuam disponíveis, mas o atendimento administrativo poderá ser reduzido conforme cada órgão.
Como fizemos: Conferimos a nota do MGI publicada em 26/10/2026, o aviso do STJ atualizado para os dias 30/10 e 2/11 e os telefones oficiais de emergência. Comparamos as regras de quarta e sexta na tabela. Não generalizamos o funcionamento de tribunais, estados e municípios que possuem calendários próprios.
Fontes
- Ponto facultativo do Dia do Servidor Público será transferido para 30 de outubro — MGI (acesso em 28/10/2026)
- STJ não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2) — STJ (acesso em 28/10/2026)
- Telefones úteis — Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do DF (acesso em 28/10/2026)
- Edifício-sede do STJ — Rafael Luz, STJ, Wikimedia Commons (CC BY 2.0) (acesso em 28/10/2026)



