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TJ-SP mantém caso de Deolane na Justiça estadual

16ª Câmara rejeitou cinco argumentos para levar ação à Justiça Federal; decisão não julgou prisão nem acusações contra Deolane.

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Torre do Tribunal de Justiça de São Paulo vista da rua, entre árvores.
Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo, fotografada em setembro de 2016; imagem de arquivo.Foto: Fernanda Grillo / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um pedido da defesa de Deolane Bezerra. Por unanimidade, o colegiado manteve sua ação penal fora da Justiça Federal. O julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira (27).

Os três desembargadores mantiveram a competência da Justiça estadual. Competência é a regra que define qual órgão do Judiciário deve conduzir um processo. A decisão não analisou a prisão nem declarou Deolane culpada ou inocente.

Cinco argumentos foram rejeitados

A relatora, desembargadora Renata William Rached Catelli, examinou cinco linhas apresentadas pela defesa. Gilberto Leme Garcia e Marcos Alexandre Coelho Zilli acompanharam seu voto.

O principal argumento era a dimensão internacional atribuída ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Para a relatora, a atuação transnacional da facção não basta para levar todos os processos ligados a seus integrantes à Justiça Federal.

TJ-SP rejeitou cinco razões para mudar o foro Argumentos da defesa e resposta da relatora no julgamento de 27/10/2026

Argumento da defesa Entendimento da relatora
Dimensão transnacional do PCC Não demonstra, sozinha, competência federal
Corréus em presídios federais Condutas atribuídas a Deolane ocorreriam fora das prisões
Documentos ligados ao exterior Não comprovam operação internacional realizada
Possíveis crimes fiscais Podem ser apurados separadamente
Crimes antecedentes federais Investigações anteriores ficaram na Justiça estadual

Fonte: TJ-SP, conforme reportagens do UOL e do Diário do Estado de São Paulo. Elaboração: redação.

A defesa citou um plano empresarial que mencionava Dubai e um contrato com uma empresa de Curaçao. Segundo o voto, o plano descrevia uma hipótese de negócio, sem prova de execução. No contrato, os valores teriam circulado por contas de empresas sediadas no Brasil.

A relatora também afirmou que a denúncia não atribui a Deolane evasão fraudulenta de divisas. Possíveis indícios de sonegação não deslocam automaticamente a acusação de lavagem de dinheiro para a esfera federal.

A decisão não julga o mérito das acusações

Deolane responde por organização criminosa e lavagem de dinheiro. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) atribui a ela participação em uma estrutura financeira ligada ao PCC. A defesa nega as acusações e afirma que ela não tem envolvimento com atividades criminosas.

Ela foi presa preventivamente em 21 de maio, durante a Operação Vérnix. Prisão preventiva é uma medida cautelar adotada durante o processo, sem condenação definitiva. A análise dessa prisão não estava em julgamento nesta terça.

O habeas corpus pedido pela defesa discutia uma decisão anterior que rejeitou a exceção de incompetência. Esse recurso questionou quem deve julgar o caso. Não apreciou se as provas sustentam as acusações apresentadas pelo MP-SP.

O que diz a defesa: O advogado Aury Lopes afirmou que recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Eu respeito a posição do tribunal, mas não concordo. Nós vamos recorrer para o STJ e vamos continuar lutando”, declarou ao UOL. A defesa também considera a prisão desproporcional.

O que vem agora

A ação penal continua na Justiça estadual enquanto o STJ não analisa o recurso anunciado. A defesa aguarda a intimação oficial para apresentá-lo, segundo o Diário do Estado de São Paulo. Não há data divulgada para esse exame.

O próximo capítulo, portanto, continua sendo processual. O STJ poderá revisar a questão de competência, mas a decisão desta terça não encerra o processo. O mérito das acusações ainda será examinado, com produção de provas e direito de defesa.

Como fizemos: Conferimos as reportagens do UOL e do Diário do Estado de São Paulo, publicadas em 27/10/2026, e a pauta anteriormente divulgada pelo TJ-SP. Contamos os cinco argumentos relacionados nas duas reportagens e os comparamos com as respostas atribuídas à relatora. Não acessamos o inteiro teor do voto nem fizemos cálculos próprios.

Fontes