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TJ-SP mantém caso de Deolane na Justiça estadual
16ª Câmara rejeitou cinco argumentos para levar ação à Justiça Federal; decisão não julgou prisão nem acusações contra Deolane.
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A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um pedido da defesa de Deolane Bezerra. Por unanimidade, o colegiado manteve sua ação penal fora da Justiça Federal. O julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira (27).
Os três desembargadores mantiveram a competência da Justiça estadual. Competência é a regra que define qual órgão do Judiciário deve conduzir um processo. A decisão não analisou a prisão nem declarou Deolane culpada ou inocente.
Cinco argumentos foram rejeitados
A relatora, desembargadora Renata William Rached Catelli, examinou cinco linhas apresentadas pela defesa. Gilberto Leme Garcia e Marcos Alexandre Coelho Zilli acompanharam seu voto.
O principal argumento era a dimensão internacional atribuída ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Para a relatora, a atuação transnacional da facção não basta para levar todos os processos ligados a seus integrantes à Justiça Federal.
TJ-SP rejeitou cinco razões para mudar o foro Argumentos da defesa e resposta da relatora no julgamento de 27/10/2026
| Argumento da defesa | Entendimento da relatora |
|---|---|
| Dimensão transnacional do PCC | Não demonstra, sozinha, competência federal |
| Corréus em presídios federais | Condutas atribuídas a Deolane ocorreriam fora das prisões |
| Documentos ligados ao exterior | Não comprovam operação internacional realizada |
| Possíveis crimes fiscais | Podem ser apurados separadamente |
| Crimes antecedentes federais | Investigações anteriores ficaram na Justiça estadual |
Fonte: TJ-SP, conforme reportagens do UOL e do Diário do Estado de São Paulo. Elaboração: redação.
A defesa citou um plano empresarial que mencionava Dubai e um contrato com uma empresa de Curaçao. Segundo o voto, o plano descrevia uma hipótese de negócio, sem prova de execução. No contrato, os valores teriam circulado por contas de empresas sediadas no Brasil.
A relatora também afirmou que a denúncia não atribui a Deolane evasão fraudulenta de divisas. Possíveis indícios de sonegação não deslocam automaticamente a acusação de lavagem de dinheiro para a esfera federal.
A decisão não julga o mérito das acusações
Deolane responde por organização criminosa e lavagem de dinheiro. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) atribui a ela participação em uma estrutura financeira ligada ao PCC. A defesa nega as acusações e afirma que ela não tem envolvimento com atividades criminosas.
Ela foi presa preventivamente em 21 de maio, durante a Operação Vérnix. Prisão preventiva é uma medida cautelar adotada durante o processo, sem condenação definitiva. A análise dessa prisão não estava em julgamento nesta terça.
O habeas corpus pedido pela defesa discutia uma decisão anterior que rejeitou a exceção de incompetência. Esse recurso questionou quem deve julgar o caso. Não apreciou se as provas sustentam as acusações apresentadas pelo MP-SP.
O que diz a defesa: O advogado Aury Lopes afirmou que recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Eu respeito a posição do tribunal, mas não concordo. Nós vamos recorrer para o STJ e vamos continuar lutando”, declarou ao UOL. A defesa também considera a prisão desproporcional.
O que vem agora
A ação penal continua na Justiça estadual enquanto o STJ não analisa o recurso anunciado. A defesa aguarda a intimação oficial para apresentá-lo, segundo o Diário do Estado de São Paulo. Não há data divulgada para esse exame.
O próximo capítulo, portanto, continua sendo processual. O STJ poderá revisar a questão de competência, mas a decisão desta terça não encerra o processo. O mérito das acusações ainda será examinado, com produção de provas e direito de defesa.
Como fizemos: Conferimos as reportagens do UOL e do Diário do Estado de São Paulo, publicadas em 27/10/2026, e a pauta anteriormente divulgada pelo TJ-SP. Contamos os cinco argumentos relacionados nas duas reportagens e os comparamos com as respostas atribuídas à relatora. Não acessamos o inteiro teor do voto nem fizemos cálculos próprios.
Fontes
- Justiça de SP nega habeas corpus e mantém caso de Deolane no estado — UOL (acesso em 27/10/2026)
- TJSP mantém na Justiça estadual ação contra Deolane Bezerra — Diário do Estado de São Paulo (acesso em 27/10/2026)
- TJ-SP marca julgamento de habeas corpus de Deolane Bezerra — Metrópoles (acesso em 27/10/2026)
- Edifício do Tribunal de Justiça de São Paulo — foto de Fernanda Grillo, Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0) (acesso em 27/10/2026)



