Legislação penalArmas De Fogo

Comissão amplia acesso a armas e mantém rastreamento de munições

Texto aprovado na Câmara dispensa declaração de necessidade e permite porte com o registro, mas preserva controles e depende de referendo.

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Deputado Delegado Caveira diante de microfone durante audiência pública no Senado.
O deputado Delegado Caveira, relator da proposta, em audiência no Senado em março de 2026.Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou nesta quarta-feira (28) uma proposta que flexibiliza a compra e o porte de armas. O texto retira a declaração de efetiva necessidade hoje exigida pelo Estatuto do Desarmamento.

A mudança, porém, não vale imediatamente. O projeto 1936/2026 ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Senado. O substitutivo também condiciona a entrada em vigor das alterações à aprovação em referendo popular.

Registro poderá autorizar arma fora de casa

O relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), apresentou uma nova versão ao texto do deputado Capitão Alden (PL-BA). Em vez de criar uma lei separada, o substitutivo altera diretamente o Estatuto do Desarmamento.

Pela proposta, o Certificado de Registro de Arma de Fogo, documento conhecido como Craf, passa a autorizar o porte fora da residência ou do trabalho. Atualmente, o registro permite manter a arma nesses locais, mas não autoriza seu transporte portado pela rua.

Posse e porte são conceitos diferentes. Posse é a manutenção da arma em casa ou no local de trabalho autorizado. Porte é levá-la fora desses endereços. A mudança proposta unifica os dois efeitos no mesmo certificado, em vez de exigir autorização específica para circular armado.

Proposta muda acesso sem eliminar todos os controles Regras atuais e texto aprovado pela comissão em 28/10/2026

Ponto Regra atual Texto aprovado
Efetiva necessidade para comprar Exigida Não exigida
Craf fora de casa ou trabalho Não autoriza porte Autoriza porte
Aptidão psicológica e capacidade técnica Exigidas Mantidas
Atualização de dados no Sinarm Semestral Mantida
Comunicação de extravio Em até 24 horas Mantida

Fonte: Câmara dos Deputados. Elaboração: redação.

O texto mantém idade mínima de 25 anos, residência certa e ocupação lícita. Também exige certidões negativas e ausência de inquérito ou processo por crime doloso considerado incompatível. Crime doloso é aquele em que há intenção.

Integração de registros permanece na proposta

O substitutivo prevê integração em tempo real entre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), administrado pela Polícia Federal, e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército. A medida aproxima os cadastros das duas instituições.

Também foram preservados os dispositivos sobre identificação de munições, classificação de calibres e destinação de armas apreendidas. O Banco Nacional de Perfis Balísticos continua previsto. Esse banco reúne marcas deixadas por armas em projéteis e cápsulas para apoiar investigações.

A proposta cria regras específicas para forças de segurança, guardas municipais e agentes do Judiciário e do Ministério Público. Também prevê registro especial de uma arma de tiro simples e alma lisa para caçadores de subsistência em áreas rurais.

O que diz o relator: Delegado Caveira defendeu critérios objetivos para a defesa pessoal e criticou a discricionariedade da regra atual. Sobre os mecanismos preservados, afirmou: “A revogação representaria um severo retrocesso no controle e na inteligência estatal sobre armas de fogo”.

Referendo será necessário se o Congresso aprovar

A tramitação é conclusiva: se não houver recurso para o plenário, a decisão das comissões encerra a etapa na Câmara. Depois da análise da Comissão de Constituição e Justiça, o texto seguirá ao Senado.

A aprovação parlamentar, portanto, não esgota o caminho. O referendo previsto no substitutivo submeteria as mudanças ao voto popular. Até todas essas etapas serem concluídas, continuam valendo as regras atuais de aquisição, registro e porte.

Como fizemos: Comparamos os pontos do substitutivo descritos pela Câmara com as regras atuais apresentadas na mesma reportagem, em 28/10/2026. Organizamos cinco mudanças ou permanências na tabela e verificamos as etapas de tramitação. Não acessamos o texto integral do parecer nem medimos efeitos da proposta sobre crimes.

Fontes