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Seguro Defeso tem canais diferentes conforme o ano do benefício

MTE analisa defesos desde novembro de 2025; INSS cuida dos anteriores, e denúncias de fraude podem ser feitas na plataforma Fala.BR.

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Pescadores em canoas junto a uma cabana de palha no rio Pericumã.
Pescadores no rio Pericumã, no Maranhão, em julho de 2012; imagem de arquivo.Foto: Jailson Moreira / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

A Operação Indefeso colocou o Seguro Defeso sob investigação nesta quarta-feira (28), mas não mudou os canais usados pelos pescadores. Quem tem direito deve continuar acompanhando o pedido nos serviços oficiais, sem pagar intermediários.

O benefício paga um salário mínimo por mês durante a proibição legal da pesca para preservar espécies. A data do período de defeso define qual órgão analisa o requerimento: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Data do defeso define o órgão responsável

O MTE responde integralmente pelos defesos iniciados a partir de 1º de novembro de 2025. Os pedidos podem ser feitos no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil. Os mesmos canais permitem acompanhar habilitação, pagamento e revisão.

Os períodos entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025 ficam com o INSS. Para requerimentos antigos ainda em análise, o trabalhador deve acompanhar o Meu INSS ou ligar para o 135. O INSS orienta não apresentar outro pedido enquanto o primeiro aguarda decisão.

Canal correto depende do início do período de defeso Responsáveis e serviços oficiais em outubro de 2026

Situação Responsável Onde acompanhar
Defeso desde 1º/11/2025 MTE Carteira de Trabalho Digital ou Emprega Brasil
Defeso entre 1º/4/2015 e 31/10/2025 INSS Meu INSS ou telefone 135
Dúvida sobre pagamento pelo MTE MTE Alô Trabalho, telefone 158
Suspeita de fraude Ouvidoria-Geral da União Plataforma Fala.BR

Fonte: MTE, INSS e Controladoria-Geral da União. Elaboração: redação.

A divisão evita que o trabalhador procure o órgão errado. Também explica por que pagamentos de períodos anteriores continuam saindo pelo INSS mesmo depois da transferência da gestão ao MTE.

Requisitos vão além do registro de pescador

O trabalhador precisa comprovar atividade artesanal ininterrupta e registro ativo no Registro Geral da Pesca (RGP) por pelo menos um ano. Também deve residir em município abrangido pela portaria que estabeleceu o defeso e não ter outra fonte de renda incompatível.

A comprovação pode incluir notas fiscais da venda da produção ou recolhimentos previdenciários. O Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) comprova a atividade e mantém a licença ativa. O documento é enviado anualmente, embora possa ser preenchido mensalmente.

O MTE também prevê biometria, inscrição no Cadastro Único e cruzamento de dados. Quem tiver dificuldade digital pode procurar um posto do ministério. Algumas localidades exigem entrevista presencial antes da análise final.

Revisão e denúncia são procedimentos diferentes

Se o pedido for negado ou tiver inconsistência, o pescador pode solicitar revisão no portal ou aplicativo. Deve apresentar justificativa e anexar os documentos comprobatórios. Revisão é o caminho para discutir o próprio cadastro, não para relatar um esquema de fraude.

Suspeitas sobre desvio de recursos federais podem ser registradas na Fala.BR, plataforma da Ouvidoria-Geral da União. A denúncia deve descrever fatos e apresentar elementos disponíveis. Não é necessário acusar publicamente pessoas nem expor dados de terceiros.

O que diz o MTE: O ministério informa que o requerimento, o acompanhamento e o pedido de revisão podem ser feitos on-line. A pasta também orienta o trabalhador a procurar atendimento presencial quando tiver dificuldade para usar os canais digitais.

A operação investiga possível uso de dados e documentos falsos. Ela não suspende automaticamente o direito de quem recebe regularmente. Manter registros atualizados e usar os canais corretos ajuda o trabalhador a responder a eventuais inconsistências sem recorrer a intermediários.

Como fizemos: Consultamos as páginas do MTE, do INSS e do Ministério da Pesca, além da orientação da CGU sobre a Fala.BR, acessadas em 28/10/2026. Comparamos os períodos de competência e reunimos quatro situações na tabela. Não interpretamos a operação como suspensão do benefício nem como prova contra beneficiários.

Fontes