Segurança públicaSeguro Defeso
Seguro Defeso tem canais diferentes conforme o ano do benefício
MTE analisa defesos desde novembro de 2025; INSS cuida dos anteriores, e denúncias de fraude podem ser feitas na plataforma Fala.BR.
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A Operação Indefeso colocou o Seguro Defeso sob investigação nesta quarta-feira (28), mas não mudou os canais usados pelos pescadores. Quem tem direito deve continuar acompanhando o pedido nos serviços oficiais, sem pagar intermediários.
O benefício paga um salário mínimo por mês durante a proibição legal da pesca para preservar espécies. A data do período de defeso define qual órgão analisa o requerimento: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Data do defeso define o órgão responsável
O MTE responde integralmente pelos defesos iniciados a partir de 1º de novembro de 2025. Os pedidos podem ser feitos no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil. Os mesmos canais permitem acompanhar habilitação, pagamento e revisão.
Os períodos entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025 ficam com o INSS. Para requerimentos antigos ainda em análise, o trabalhador deve acompanhar o Meu INSS ou ligar para o 135. O INSS orienta não apresentar outro pedido enquanto o primeiro aguarda decisão.
Canal correto depende do início do período de defeso Responsáveis e serviços oficiais em outubro de 2026
| Situação | Responsável | Onde acompanhar |
|---|---|---|
| Defeso desde 1º/11/2025 | MTE | Carteira de Trabalho Digital ou Emprega Brasil |
| Defeso entre 1º/4/2015 e 31/10/2025 | INSS | Meu INSS ou telefone 135 |
| Dúvida sobre pagamento pelo MTE | MTE | Alô Trabalho, telefone 158 |
| Suspeita de fraude | Ouvidoria-Geral da União | Plataforma Fala.BR |
Fonte: MTE, INSS e Controladoria-Geral da União. Elaboração: redação.
A divisão evita que o trabalhador procure o órgão errado. Também explica por que pagamentos de períodos anteriores continuam saindo pelo INSS mesmo depois da transferência da gestão ao MTE.
Requisitos vão além do registro de pescador
O trabalhador precisa comprovar atividade artesanal ininterrupta e registro ativo no Registro Geral da Pesca (RGP) por pelo menos um ano. Também deve residir em município abrangido pela portaria que estabeleceu o defeso e não ter outra fonte de renda incompatível.
A comprovação pode incluir notas fiscais da venda da produção ou recolhimentos previdenciários. O Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) comprova a atividade e mantém a licença ativa. O documento é enviado anualmente, embora possa ser preenchido mensalmente.
O MTE também prevê biometria, inscrição no Cadastro Único e cruzamento de dados. Quem tiver dificuldade digital pode procurar um posto do ministério. Algumas localidades exigem entrevista presencial antes da análise final.
Revisão e denúncia são procedimentos diferentes
Se o pedido for negado ou tiver inconsistência, o pescador pode solicitar revisão no portal ou aplicativo. Deve apresentar justificativa e anexar os documentos comprobatórios. Revisão é o caminho para discutir o próprio cadastro, não para relatar um esquema de fraude.
Suspeitas sobre desvio de recursos federais podem ser registradas na Fala.BR, plataforma da Ouvidoria-Geral da União. A denúncia deve descrever fatos e apresentar elementos disponíveis. Não é necessário acusar publicamente pessoas nem expor dados de terceiros.
O que diz o MTE: O ministério informa que o requerimento, o acompanhamento e o pedido de revisão podem ser feitos on-line. A pasta também orienta o trabalhador a procurar atendimento presencial quando tiver dificuldade para usar os canais digitais.
A operação investiga possível uso de dados e documentos falsos. Ela não suspende automaticamente o direito de quem recebe regularmente. Manter registros atualizados e usar os canais corretos ajuda o trabalhador a responder a eventuais inconsistências sem recorrer a intermediários.
Como fizemos: Consultamos as páginas do MTE, do INSS e do Ministério da Pesca, além da orientação da CGU sobre a Fala.BR, acessadas em 28/10/2026. Comparamos os períodos de competência e reunimos quatro situações na tabela. Não interpretamos a operação como suspensão do benefício nem como prova contra beneficiários.
Fontes
- Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal — Ministério do Trabalho e Emprego (acesso em 28/10/2026)
- INSS paga mais de R$ 100 milhões a pescadores artesanais — INSS (acesso em 28/10/2026)
- Perguntas frequentes sobre o REAP — Ministério da Pesca e Aquicultura (acesso em 28/10/2026)
- Plataforma Fala.BR — Ouvidoria-Geral da União (acesso em 28/10/2026)
- Pescadores no rio Pericumã — Jailson Moreira, Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0) (acesso em 28/10/2026)



