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Taxa de segurança sob ameaça é extorsão; veja como denunciar
Operação da 52ª DP em Nova Iguaçu mira milícia que cobrava taxa de segurança; veja o que diz a lei e quais canais de denúncia existem.
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Na terça-feira (27), a Polícia Civil cumpriu mandados de busca em Nova Iguaçu contra um grupo acusado de cobrar “taxa de segurança” de comerciantes e condomínios. A operação foi conduzida pela 52ª Delegacia de Polícia (DP), com apoio do Ministério Público (MP), segundo o jornal O São Gonçalo.
Quem paga essa cobrança nem sempre sabe a quem recorrer. Este texto explica como a lei classifica o caso e quais canais de denúncia existem.
O grupo, segundo a reportagem, exigia pagamentos periódicos de comerciantes e condomínios da região. Moradores também eram obrigados a comprar água e gelo só de fornecedores indicados pela organização. As pessoas ligadas ao caso são investigadas. Nenhuma condenação foi informada.
Como a lei classifica a cobrança
Quando a cobrança vem acompanhada de ameaça, o Código Penal fala em extorsão. O artigo 158 pune quem constrange alguém, “mediante violência ou grave ameaça”, para obter “indevida vantagem econômica”. A pena é de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
Pelo texto do artigo, quem comete o crime é quem constrange. A vítima que paga sob ameaça aparece como quem sofre o constrangimento, não como autora.
Se o grupo se organiza para isso, o artigo 288-A trata de milícia privada. Ele pune quem constitui, organiza, integra, mantém ou custeia milícia particular ou grupo com a finalidade de praticar crimes. A pena é de quatro a oito anos de reclusão.
Pela Lei 12.850, de 2013, organização criminosa é a associação de quatro ou mais pessoas, com divisão de tarefas e objetivo de obter vantagem. A pena para quem integra essa organização é de três a oito anos de reclusão, segundo o artigo 2º.
Por onde denunciar
Três canais aparecem em fontes oficiais ou em reportagem verificada.
- Disque Denúncia RJ: (21) 2253-1177 na Região Metropolitana e 0300-253-1177 nas demais regiões. O serviço também tem aplicativo próprio.
- 190: em emergências, aciona a Polícia Militar em todo o estado do Rio, segundo o Correio da Manhã.
- Delegacia: a denúncia também pode ser registrada na delegacia da área. A 52ª DP, em Nova Iguaçu, conduziu a operação de terça-feira (27).
A Lei 13.608, de 2018, assegura o sigilo dos dados de quem se identifica ao órgão que recebe a denúncia. Quem não quer se identificar pode usar o Disque Denúncia. A mesma lei permite recompensas, inclusive em dinheiro.
O que diz o Disque Denúncia RJ: Em seu site, o serviço afirma que as ligações não são rastreadas nem gravadas. Quem liga para (21) 2253-1177 recebe uma senha para acompanhar a denúncia depois.
A Ouvidoria do Ministério Público do Rio (MPRJ), segundo a página oficial, trata de manifestações sobre o próprio MP e seus membros. A página não cita denúncias de crimes cometidos por terceiros.
Proteção a quem denuncia
A Lei 9.807, de 1999, prevê proteção a vítimas e testemunhas “coagidas ou expostas a grave ameaça” por colaborar com investigação ou processo. As medidas podem incluir segurança na residência, escolta e mudança de local. Em alguns casos, há auxílio financeiro mensal.
O ingresso no programa depende da concordância da pessoa protegida. O pedido pode partir da própria vítima, do Ministério Público, da autoridade policial ou do juiz, segundo o artigo 5º. Não encontramos canal público específico para pedir ingresso no programa estadual do Rio, o Provita. O caminho formal passa pelo MP ou pela polícia.
A investigação também segue o dinheiro. No caso de Nova Iguaçu, a Justiça autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal. A polícia considerou incompatível com a capacidade econômica do titular uma conta que movimentou cerca de R$ 373 mil em seis meses.
Comprovantes de pagamento, mensagens e nomes de quem cobra são informações úteis para a investigação.
O que isso significa
O caso está na fase de investigação, e não há condenação informada. Para quem paga sob ameaça, o passo é registrar o que tiver em mãos, pelo Disque Denúncia ou pela delegacia. Se a ameaça é imediata, o 190 é o canal de emergência.
Como fizemos: Conferimos os artigos 158 e 288-A do Código Penal, a Lei 12.850/2013, a Lei 9.807/1999 e a Lei 13.608/2018 no site do Planalto, e os canais no site do Disque Denúncia RJ, acessados em 27/10/2026. Os fatos da operação vêm de reportagem de O São Gonçalo, que não traz declaração da Polícia Civil. Não fizemos cálculos próprios. Este texto não é orientação jurídica.
Fontes
- Polícia Civil realiza operação contra milícia envolvida com cobranças de taxas ilegais em Nova Iguaçu — O São Gonçalo (acesso em 27/10/2026)
- Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), arts. 158 e 288-A — Planalto (acesso em 27/10/2026)
- Lei 12.850/2013, organização criminosa — Planalto (acesso em 27/10/2026)
- Lei 9.807/1999, proteção a vítimas e testemunhas — Planalto (acesso em 27/10/2026)
- Lei 13.608/2018, serviço telefônico de recebimento de denúncias — Planalto (acesso em 27/10/2026)
- Disque Denúncia RJ (acesso em 27/10/2026)
- Central 190 da PM segue certificada e recebeu mais de 1,4 milhão de ligações — Correio da Manhã (acesso em 27/10/2026)
- Ouvidoria — Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) (acesso em 27/10/2026)
- 9ª Delegacia Policial - Polícia Civil - Rio de Janeiro, foto de Cyro A. Silva — Wikimedia Commons (CC BY 2.0) (acesso em 27/10/2026)



