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PEC da Segurança inclui o Susp na Constituição e mira facções

A PEC 18/2025, aprovada pela Câmara em março de 2026, endurece regras para chefes de facções e milícias e prevê confisco de bens.

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Deputado de terno escuro discursa ao microfone no plenário da Câmara dos Deputados, ao lado da bandeira do Brasil.
Deputado discursa no Plenário da Câmara dos Deputados, que aprovou a PEC da Segurança em março de 2026 (foto de arquivo de sessão de 2023).Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

Na noite de 4 de março de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno a PEC da Segurança Pública, por 461 votos a 14. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025 altera a Constituição, e não apenas uma lei comum.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, o deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE). Ele substituiu a proposta que o governo enviou ao Congresso em abril de 2025, segundo a Agência Câmara. O Senado ainda analisa o texto, e por isso o conteúdo abaixo pode mudar.

O Susp entra na Constituição

O artigo 144 da Constituição trata dos órgãos de segurança pública. Hoje, o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) existe por lei ordinária, a Lei 13.675, de 2018. Segundo a Agência Câmara, a PEC dá ao Susp status constitucional.

Segundo a Agência Senado, o sistema formaliza a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Entram aí forças-tarefas, compartilhamento de informações e provas, e interoperabilidade, ou seja, sistemas capazes de trocar dados entre si.

O ponto mais sensível é a divisão de poderes. Segundo o Istoé Dinheiro, o texto aprovado pela Câmara tira da União a competência exclusiva sobre segurança pública e defesa social. A União passaria a “prover os meios necessários à manutenção” da área, ou seja, a financiar, e não a comandar.

Facções e milícias: regras mais duras

A parte penal mira “organizações criminosas de alta periculosidade ou lesividade”. Segundo o Correio da Manhã, essas organizações poderão ter “restrição ou vedação de progressão de regime” e “a suspensão de benefícios”. Progressão de regime é a passagem para regimes mais brandos, conforme o preso cumpre a pena.

O texto também prevê “a expropriação e o confisco ampliado dos bens de origem ilícita”, segundo o mesmo jornal. Confisco é a perda de bens para o Estado. Segundo a Agência Senado, o confisco pode ocorrer sem indenização.

Ainda segundo a Agência Senado, o regime penal é proporcional à posição hierárquica de cada integrante e inclui prisão em presídio de segurança máxima. A proposta também prevê responsabilização de pessoas jurídicas, como empresas, e proteção a denunciantes.

A PEC pode atingir a “saidinha”, a saída temporária de presos. Segundo a Istoé, as restrições podem alcançar essas saídas, mas a concessão ainda depende da legislação aplicável. Um trecho que abriria brecha para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos saiu do texto, segundo o Istoé Dinheiro.

Municípios, PRF e fundos

Segundo o Correio da Manhã, “os municípios poderão constituir polícias municipais, de natureza civil, organizadas em carreira”. A Agência Senado afirma que essas polícias ficariam sujeitas ao controle externo do Ministério Público. A mesma fonte veda guarda e polícia municipal com funções sobrepostas na mesma cidade.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) teria atribuições ampliadas, incluindo ferrovias e hidrovias federais, segundo a Agência Senado. A proposta original previa trocar o nome para Polícia Viária Federal, segundo a Agência Câmara. O Istoé Dinheiro diz que essa mudança saiu do texto aprovado pela Câmara.

Pelo texto, os recursos do fundo da Polícia Federal (Funapol), do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) ficam protegidos de bloqueio e contingenciamento, segundo a Agência Senado. Contingenciamento é a retenção de parte do orçamento. O texto da Câmara também destinava 30% da arrecadação das apostas de quota fixa (bets) a esses fundos, segundo o Istoé Dinheiro. A CCJ do Senado retirou esse trecho, segundo a Agência Senado.

O que diz o governo federal: Ao enviar a PEC, em 2025, o governo afirmou que a regra sobre os fundos “visa dar estabilidade às verbas para a área”, segundo a Agência Câmara. A redação não enviou perguntas ao governo para este texto, e a posição vem de declaração pública de 2025.

O que segue em aberto

A PEC só vira norma constitucional se o Senado aprovar o texto em dois turnos, com 49 votos em cada um, segundo a Istoé. Mudanças feitas pelos senadores precisariam voltar à Câmara, também segundo a Istoé.

O que já está claro é que a PEC quer levar o Susp e regras contra facções para a Constituição. Ainda não está claro quanto desse conteúdo sobrevive ao Senado.

Como fizemos: Usamos a ficha de tramitação da PEC 18/2025 no site da Câmara, notas da Agência Câmara (28/04/2025) e da Agência Senado (02/09/2026), e reportagens do Correio da Manhã, da Istoé e da Istoé Dinheiro, acessadas em 24/10/2026. Tentamos abrir a redação final no site da Câmara, mas o acesso retornou erro por excesso de requisições. Por isso, as citações do texto vêm de reportagens e das notas das agências, não do texto oficial. O conteúdo descrito vale até a data deste texto, e o Senado pode alterá-lo.

Fontes