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Antes de investir: o que a corretora faz e quanto custa

A corretora intermedia a compra de ações e títulos. Veja custos e regras verificadas, o papel da diversificação e os riscos antes de abrir conta.

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Cofrinho cor-de-rosa com uma mão colocando uma moeda na abertura, sobre fundo branco.
Um cofrinho recebe uma moeda. A imagem ilustra a ideia de poupar, não uma corretora ou uma aplicação.Foto: Ken Teegardin / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)

Em 6 de julho de 2026, a B3 informou que 5,6 milhões de pessoas físicas investiam em renda variável no primeiro trimestre. Renda variável é o grupo de aplicações cujo preço sobe e desce, como as ações. Quem começa precisa entender três peças: a bolsa, a corretora e os custos.

O que é a B3 e o que faz a corretora

A B3 é a bolsa de valores do Brasil. Nela são registrados e negociados ações e títulos, segundo a própria empresa. O investidor, porém, não compra direto na bolsa. Ele usa uma corretora.

Segundo a B3, a corretora serve para “intermediar a compra e a venda de títulos mobiliários”. A ordem de compra é a instrução que o investidor dá à corretora para comprar ou vender um papel. Para abrir conta, o cadastro usa o CPF, o Cadastro de Pessoas Físicas.

Quanto custa começar

Os custos aparecem em camadas, e cada uma tem regra própria. A tabela resume o que as fontes consultadas dizem.

Custos e regras para a primeira conta Valores conforme as fontes consultadas em 26/10/2026

Item O que diz a regra Fonte
Corretagem em ações à vista Muitas corretoras cobram zero. Futuros e opções podem ter cobrança própria eCarts
Emolumentos da B3 Cobrados sobre o valor negociado. Estimativa do eCarts: 0,03% a 0,05% eCarts; tabela oficial não localizada
Custódia em corretoras Zero para a maioria dos produtos, segundo o eCarts eCarts
Custódia do Tesouro Direto 0,2% ao ano, cobrada pela B3. Isenta até R$ 10 mil por CPF no Tesouro Selic Tesouro Direto
IR sobre ganho em ações 15% sobre o lucro; 20% no day trade Lei 11.033/2004, art. 2º
Isenção em ações Lucro isento se o total vendido no mês for de até R$ 20 mil Lei 11.033/2004, art. 3º
Garantia do FGC Até R$ 250 mil por CPF, por instituição ou conglomerado FGC

A isenção não é sobre o lucro, e sim sobre o valor vendido no mês. Se as vendas passarem de R$ 20 mil, o ganho daquele mês deixa de ser isento. O day trade tem alíquota de 20% e fica fora dessa isenção. A MP 1.303/2025 perdeu validade em outubro de 2025, e as alíquotas sobre ações não mudaram, segundo a Brasil 61.

Diversificar e pensar no prazo

Para a B3, diversificar é investir “em ativos de diferentes tipos e prazos, ligados a diferentes setores, indexadores e até países”. Uma ação só não é diversificação. A B3 alerta que quem tem apenas ações da empresa afetada terá “uma perda muito maior”.

A diversificação reduz riscos ligados a empresas e setores. Ela não elimina o risco que atinge o mercado inteiro. A B3 chama esse caso de risco sistêmico, quando fatos afetam todos os ativos no mesmo sentido.

Renda fixa e renda variável têm riscos diferentes

Na renda fixa, como o Tesouro Direto, o investidor empresta dinheiro ao governo ou a um banco. Segundo a B3, “qualquer pessoa que possua CPF e uma conta bancária” pode investir no Tesouro Direto. Os títulos do Tesouro não têm a garantia do FGC.

O FGC cobre até R$ 250 mil por CPF em cada banco ou grupo financeiro. A garantia vale para CDB, LCI, LCA e poupança, entre outros produtos. Ações e fundos não entram nessa proteção.

Riscos que não desaparecem

Ativos podem perder valor, e isso vale para qualquer produto de renda variável. Em quedas fortes, o pânico pode aprofundar a perda. Quem vende com medo transforma uma oscilação em prejuízo. Rentabilidade passada também não garante resultado futuro.

O que diz a B3: Em material educativo do portal Bora Investir, a B3 afirma que “a diversificação não é capaz de eliminar todo o risco de um investimento”. Sobre a corretora, o texto pede que o investidor confirme se ela é “certificada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)”. Trata-se de conteúdo público, sem pedido de resposta específico.

Antes de abrir conta, pergunte

  1. A corretora aparece na área de consulta da CVM, com nome e CNPJ?
  2. Quais taxas cobra além da corretagem, como custódia e emolumentos?
  3. Em nome de quem meus ativos ficam registrados?
  4. Quanto do meu dinheiro está coberto pelo FGC, e em qual instituição?

Abrir conta não obriga ninguém a investir. Antes de aplicar, vale comparar custos, entender o prazo e aceitar que o valor pode cair.

Como fizemos: Usamos o comunicado da B3 de 6/7/2026 sobre investidores pessoa física, o portal Bora Investir (B3), o texto do eCarts atualizado em 16/05/2026, a Lei 11.033/2004 no site do Planalto, as páginas do Tesouro Direto e do FGC, e a reportagem da Brasil 61, todos acessados em 26/10/2026. Os emolumentos são estimativa do eCarts, porque não localizamos a tabela oficial da B3. O site do Planalto marca o artigo 2º como de vigência encerrada, ligado à MP 1.303/2025, cujo texto perdeu validade. Não houve cálculo próprio, e o texto não recomenda ativo, corretora nem momento para investir.

Fontes