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Decreto leva pedido de bloqueio de celular em presídio direto à Anatel

Pelo Decreto 13.136/2026, presídios pedem à Anatel o bloqueio de celulares pelo IMEI e de sinais de rádio, com adesão voluntária dos estados.

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Cela de concreto com bancos e uma pia, com janela estreita e gradeada no alto, na penitenciária federal de Brasília.
Cela da penitenciária federal de segurança máxima de Brasília, no Complexo Penitenciário da Papuda (foto de 2017).Foto: Valter Campanato / Agência Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Desde 13 de outubro de 2026, presídios podem pedir à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de celulares usados dentro das unidades. O Decreto nº 13.136/2026 foi assinado em 9 de outubro e publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 13. Segundo as reportagens, ele já está em vigor.

Este texto explica o caminho do pedido, quem pode fazê-lo e quais limites o decreto prevê.

Como funciona, em cinco passos

1. A unidade escolhe o tipo de bloqueio. Há duas ferramentas. A primeira bloqueia um aparelho específico, pelo IMEI, código internacional que identifica cada celular. A segunda interrompe sinais de rádio dentro de um perímetro de segurança ao redor do presídio.

2. A área entra no cadastro. O decreto cria o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Os estados que aderirem informam as coordenadas do presídio e do entorno, incluindo casas e equipamentos públicos próximos.

3. O pedido vai à Anatel. Antes, a autoridade penitenciária elabora um informe técnico. Enquanto a plataforma digital não existe, ela pode enviar o pedido diretamente à Anatel, com cópia ao MJSP.

4. A Anatel executa dentro das regras técnicas. Os bloqueadores de sinais de rádio, chamados de BSR, podem ser fixos ou portáteis. Seu funcionamento deve seguir as condições técnicas definidas pela agência, e quem os opera informa antes à Anatel suas características e localização.

5. A Anatel pode checar depois. A agência pode verificar tecnicamente os informes, inclusive depois que a medida foi adotada.

O que muda

Reportagens do Tecnoblog e do Teletime dizem que o decreto dispensa ordem judicial para esse pedido. Segundo o Teletime, as autoridades penitenciárias poderão pedir o bloqueio à Anatel sem apresentar ordem judicial como requisito. Não encontramos, nas fontes consultadas, uma descrição clara do procedimento anterior. Por isso, não comparamos com a regra antiga.

Quem pode usar e quais são os limites

A União age pelo MJSP e pela Anatel. Estados e o Distrito Federal podem aderir por termo de adesão, e a adesão é voluntária. Segundo o Tecnoblog, em rebelião a administração do presídio pode acionar a Anatel diretamente. A participação da Anatel depende de acordo de cooperação técnica, e a agência mantém sua autonomia.

O decreto não fixa prazo em minutos para o bloqueio. Não encontramos esse número no texto nem nas reportagens consultadas. As reportagens também não informam quantos estados já aderiram.

O que ainda falta

O MJSP deve disponibilizar, em até 180 dias da publicação, uma plataforma digital integrada ao Sisdepen, a base de dados penitenciários do governo federal. Pelo texto, a plataforma registrará automaticamente a autoria, a data e a hora de cada ato, para auditoria. Um ato conjunto do MJSP e do Ministério das Comunicações criará um comitê gestor, com participação da Anatel.

O que diz o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP): o decreto prevê a plataforma em 180 dias da publicação. Não localizamos nota pública do MJSP nem da Anatel sobre o procedimento até o fechamento desta edição.

O que isso significa

Segundo as reportagens, o pedido deixa de depender de decisão judicial prévia. A Anatel continua decidindo como executar cada bloqueio, dentro das regras técnicas que ela mesma edita. Ficam em aberto a adesão dos estados, o prazo da plataforma e a divulgação dos resultados.

Como fizemos: Usamos o texto do Decreto nº 13.136/2026 na cópia publicada no site do Senado Federal, e reportagens do Teletime (13/10/2026), do Tecnoblog e do Congresso em Foco, acessadas em 23/10/2026. Não conseguimos abrir o texto no site do Planalto nem no DOU. A data de 11/04/2027 é cálculo nosso: 180 dias a partir de 13/10/2026. Os dados não mostram quantos pedidos foram feitos nem quantos estados aderiram.

Fontes