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Polícia mira facção acusada de ordenar crimes a partir de presídios

Nove mandados de prisão foram cumpridos contra a facção Os Manos, que a polícia diz ter coordenado crimes de presídios gaúchos por celular.

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Fachada de delegacia da Polícia Civil, com a placa Delegacia de Polícia Civil, adesivos da Polícia Militar na porta e céu azul.
Delegacia de Polícia Civil em São João do Oeste (SC), foto de arquivo; não é a unidade de Itapiranga, onde a operação foi coordenada.Foto: Dalton Scavassa / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Na segunda-feira (19), a Polícia Civil de Santa Catarina cumpriu nove mandados de prisão e cinco de busca e apreensão contra a facção Os Manos. A ação foi chamada de Operação Ultimato, segundo as reportagens sobre o caso. O caso expõe um problema antigo: a polícia diz que lideranças presas no Rio Grande do Sul seguiram coordenando crimes.

A Operação Ultimato foi conduzida pela Delegacia de Polícia de Itapiranga, no oeste catarinense. Segundo a polícia, o grupo tem origem no Rio Grande do Sul e atua em mais de um estado. Dos nove mandados de prisão, sete são preventivos, decretados pela Justiça antes do julgamento. Os outros dois são temporários, com prazo fixo durante a investigação.

Os presos são investigados. Nos relatos publicados até agora, não há denúncia do Ministério Público nem sentença.

Da cobrança à cela

Segundo a polícia, a história começou em 9 de agosto. Um adolescente de 17 anos foi apreendido por ato equivalente ao tráfico de drogas e perdeu 32 porções de cocaína que eram do grupo. Depois, segundo a investigação, o grupo passou a extorquir a família dele. Sob ameaça de morte, o avô do rapaz pagou R$ 3 mil.

Os detalhes vêm do relato policial publicado pela imprensa local. Outros casos citados incluem comerciantes ameaçados de morte e de incêndio, com cobrança de rotinas, endereços e até da escola dos filhos. Uma mulher foi extorquida em R$ 8.800 por uma dívida de drogas atribuída ao filho. O carro dela foi levado para Barra do Guarita (RS) e devolvido só depois do pagamento, com um líder acompanhando por videochamada.

Quando o celular faz o papel da cela

Um celular dentro da cela muda a conta do crime. O preso deixa de depender de cartas ou visitas para dar ordens. Passa a agir em tempo real, de um lugar que deveria estar sob controle do Estado.

A lei já trata o problema. A Lei 11.466, de 2007, tornou falta grave a posse de aparelho telefônico por preso, com inclusão no artigo 50 da Lei de Execução Penal. O artigo 319-A do Código Penal pune, com detenção de três meses a um ano, o agente público que deixa de impedir o acesso do preso a aparelho telefônico. O dever de bloquear o celular, portanto, recai sobre quem trabalha na unidade.

A lei, sozinha, não basta. Os relatos não dizem como os aparelhos chegaram às celas nem se as unidades tinham bloqueio de sinal. Essas perguntas seguem sem resposta pública.

A polícia pediu a transferência de um dos líderes, preso em Santa Rosa (RS), para um presídio federal de segurança máxima. Os outros três, presos em Três Passos (RS), iriam para a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC), no mesmo estado, para cortar a comunicação. A polícia também pediu o bloqueio das contas bancárias do grupo.

O que diz a Polícia Civil de Santa Catarina: A corporação pediu à Justiça a transferência dos líderes e o bloqueio das contas do grupo, conforme a versão publicada pela imprensa local. A reportagem não localizou nota oficial da instituição até o fechamento desta edição.

O que isso significa

Os relatos não informam se a Justiça já decidiu sobre os pedidos de transferência e de bloqueio. A polícia diz que a investigação segue para identificar outros suspeitos.

A força do caso está no encadeamento. Um adolescente com cocaína, uma família extorquida e um carro devolvido após pagamento: as ordens, segundo a polícia, partiam de dentro de presídios. Enquanto a cela puder se comunicar com a rua sem controle, a prisão de um chefe não basta para encerrar as ordens que ele dá.

Como fizemos: Usamos o relato da Operação Ultimato publicado por ClicRDC, Éder Luiz Notícias e Diário do Iguaçu, todos em 20/10/2026, acessados em 22/10/2026. Não localizamos a nota oficial da Polícia Civil de Santa Catarina. Os valores de extorsão são os citados pelas reportagens, sem correção pela inflação. As referências legais vêm da Lei 11.466/2007 e do Código Penal, artigo 319-A. Os relatos não detalham o resultado das cinco buscas.

Fontes