Sistema prisionalPolícia Penal
STF mantém Polícia Penal de SP sob a Administração Penitenciária
O STF manteve, por maioria, a lei paulista que põe a Polícia Penal sob a Secretaria da Administração Penitenciária, na quarta-feira (21).
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Na quarta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a lei paulista que subordina a Polícia Penal à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). A decisão foi tomada por maioria. A Polícia Penal é a corporação que cuida da segurança dos presídios do estado.
O caso é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7781. É o instrumento usado para pedir ao STF que verifique se uma lei respeita a Constituição. A ação foi apresentada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen). A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
O que a lei diz
A Lei Complementar (LC) 1.416, de 26 de setembro de 2024, organiza a Polícia Penal paulista e cria a carreira de policial penal. Seu artigo 1º diz que a corporação é “subordinada à Secretaria da Administração Penitenciária e dirigida por policial penal”.
A Polícia Penal entrou na Constituição em 2019, pela Emenda Constitucional 104. O parágrafo 5º-A do artigo 144 fala de polícias “vinculadas ao órgão administrador do sistema penal”. Essas polícias cuidam da “segurança dos estabelecimentos penais”. O parágrafo 6º põe as polícias penais estaduais sob os governadores, junto com as polícias civis.
A Ageppen sustentou que a Constituição exige ligação direta da Polícia Penal ao governador. A relatora discordou. Para ela, os parágrafos 5º-A e 6º não impõem subordinação direta, então a corporação pode ficar sob uma secretaria, segundo a Migalhas e o Atlas Público.
O julgamento começou no plenário virtual, sistema em que os ministros votam por computador. Foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, ou seja, um pedido de mais tempo para estudar o processo. Na retomada presencial, Moraes acompanhou a relatora integralmente.
O que o STF manteve
Com uma exceção, o STF julgou improcedentes os pedidos da associação. Ficaram de pé as regras de convocação, promoção e disciplina da categoria. O artigo 12 da lei descreve a rotina dos policiais penais, com “plantões noturnos” e “chamadas a qualquer hora”.
O STF também manteve o limite de promoções anuais a até 70% do contingente da última categoria dos níveis I a VI, segundo o DiarioESP. A lei prevê punição disciplinar para quem desrespeita, em público, atos ou decisões de autoridades dos três Poderes, pela imprensa ou nas redes sociais (artigo 56, inciso XV).
O ministro Luiz Fux ficou parcialmente vencido. Ele queria excluir a expressão “condições precárias” do artigo 12, e a maioria rejeitou a mudança. Já um trecho sobre suspensão de remuneração (artigo 34, parágrafo 4º) não foi examinado. Segundo o Atlas Público, o STF viu falta de interesse nessa parte, porque uma regra equivalente do estatuto dos servidores não foi contestada.
O que isso significa
A decisão mantém, na mesma pasta, quem administra o sistema penitenciário e quem guarda as unidades. Dados da SAP, atualizados em 28 de julho de 2026, mostram 229.452 presos em unidades com 153.948 vagas, segundo o Correio da Manhã. A população ficou cerca de 49% acima da capacidade, conta da redação.
Para os policiais penais, a decisão mantém as regras atuais de convocação, promoção e disciplina. A tese da Ageppen, de vínculo direto com o governador, foi rejeitada pela relatora e pela maioria. O trecho sobre remuneração segue sem análise do STF.
O que diz a Ageppen: Na ação, a associação sustentou que a Constituição exige ligação direta da Polícia Penal ao governador. Segundo o DiarioESP, a entidade ainda não se manifestou sobre a decisão. As reportagens consultadas não trazem posição da SAP nem do governo paulista.
Como fizemos: Usamos a cobertura do julgamento publicada em 21 e 22 de outubro de 2026 pela ConJur, Migalhas, Metrópoles, DiarioESP, Gazeta do Povo e Atlas Público, além da página da ADI 7781 no portal do STF, acessados em 22 de outubro de 2026. O texto da LC 1.416/2024 foi conferido na Alesp, e os trechos do artigo 144 da Constituição, alterados pela Emenda 104/2019, foram conferidos no NormasBrasil. Uma legenda da Migalhas diz “por unanimidade”, mas o texto da mesma reportagem diz “por maioria”; por isso usamos a segunda expressão, sem placar, porque nenhuma reportagem informou os votos. Cálculo próprio: 229.452 ÷ 153.948 ≈ 1,49, ou cerca de 49% acima da capacidade. Não consultamos o acórdão completo, e a SAP e a Ageppen não foram contatadas antes da publicação.
Fontes
- Processo ADI 7781 — Supremo Tribunal Federal (acesso em 22/10/2026)
- STF mantém regras da carreira da Polícia Penal de São Paulo — ConJur (acesso em 22/10/2026)
- STF valida regras que estruturam carreira policial penal em São Paulo — Migalhas (acesso em 22/10/2026)
- STF mantém lei que subordina Polícia Penal de SP à Administração Penitenciária — DiarioESP (acesso em 22/10/2026)
- Supremo valida regras de organização da Polícia Penal de São Paulo — Metrópoles (acesso em 22/10/2026)
- Relatora vota por manter regras do Estatuto da Polícia Penal de São Paulo — Atlas Público (acesso em 22/10/2026)
- STF valida restrições a críticas públicas de policiais penais de SP — Gazeta do Povo (acesso em 22/10/2026)
- Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024 — Assembleia Legislativa de São Paulo (acesso em 22/10/2026)
- Emenda Constitucional 104, de 4 de dezembro de 2019 — NormasBrasil (acesso em 22/10/2026)
- Superlotação atinge mais de 74% das unidades prisionais de São Paulo — Correio da Manhã (acesso em 22/10/2026)



